19 setembro, 2006

Nepotismo em Americo Brasiliense - I


Na semana que passou fui entrevistado pelo jornalista e amigo Jonas Bezerra sobre uma proposta requerida junto a Camara Municipal de Americo Brasiliense para a criação de uma lei visando a proibição na contratação de parentes em cargos comissionados de prefeitos, vereadores e diretores no exercico de seus cargos. Como todos sabem fui coordenador de campanha da atual prefeita e antes do seu marido (impugnado), função essa que exerci tambem nas eleições do ano de 2000. Com a posse da prefeita fui convidado a ocupar o cargo de Diretor de Compras da Prefeitura, função essa que exerci por 90 dias. È de conhecimento geral que tive um serio atrito com a distinta chefe do executivo, levando meu desligamento do quadro de diretor e consequentemente o rompimento definitivo do vinculo politico e pessoal. Foi a maior e pior experiencia vivida por mim até hoje (contarei todos os detalhes posteriormente) no trato com seres humanos. Se não me engano foi um antigo presidente americano que disse "se quiser realmente conhecer uma pessoa, dê poder a ela" é a mais pura verdade. Mas não quero entrar nesses detalhes subjetivos pelo menos por enquanto.

Mas voltando ao tema, o principal motivo para propor a criação dessa lei, é a obrigação moral de prestar contas a nossa população que votou na candidata apoiada por uma coligação de quatro partidos do qual fui o presidente. A campanha vitoriosa de 2004 não aconteceu por acaso sendo fruto de um trabalho planejado nos minimos detalhes tendo seu inicio logo após a derrota em 2000. Conceitos politicos e de administração foram revistos, discutidos, e o grupo todo chegou a um consenso de como haveria de ser. Uma das principais bandeiras erguidas durante a campanha foi justamente o combate ao Nepotismo.

Para espanto geral inclusive de todos os membros do nosso grupo politico, assim que assumiu o cargo a atual prefeita nomeou seu marido e filha em dois cargos de diretoria com salarios e beneficios que chegam hoje a quase sete mil reais mês. A nomeação do seu marido era até previsivel, mas não menos reprovavel, face a inexperiencia no cargo da eleita, mas em consideração ao eleitor, deveria deixar de receber os salarios do cargo. Seria uma atitude digna e de respeito. O que dizer então da nomeação da filha da prefeita? Não há argumento nenhum a ser defendido, deixando transparecer apenas o beneficio proprio, porque as qualidades profissionais não são personalissimas para o cargo, podendo ser exercida por qualquer outro arquiteto ou engenheiro. O pior é que contrataram mais um engenheiro para o mesmo departamento, ficando a cargo deste todo o trabalho, digamos mais duro, aquele que põe a mão na massa. Isso é ridiculo, soando como gargalhada frente ao povo de Americo Brasiliense.

A Constituição brasileira em seu artigo 37 diz o seguinte: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." ou seja é obrigação de qualquer sujeito no exercicio de atividade publica obedecer esses principios. Não é raro aparecerem alguns interpretadores juridicos dizendo que o Nepotismo não se enquadra nesses termos. Trata-se de uma aberração. Aliás analisem comigo: Não é ridiculo pedir que a Camara Municipal crie uma lei, para se cumprir outra superior a ela?